quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Katiane Rosa Dos Santos

Universidades federais: como funciona a nova lei de cotas

Entenda como será feita a distribuição de vagas em instituições de nível superior e saiba quem são os beneficiados pelas nova regra

Universidades federais: 50% dos alunos virão da rede pública de educação básica
Universidades federais: 50% dos alunos virão da rede pública de educação básica (VAléria Gonçalvez/AE/VEJA)
Sancionada em agosto, a nova lei das cotas estabelece que 50% das vagas das universidades federais sejam destinadas a estudantes de escolas públicas. A mesma reserva deve ser feita pelos institutos federais de educação, ciência e tecnologia (Ifes). As instituições têm quatro ano para se adequar à nova regra, que já vale neste ano, quando serão reservadas no mínimo 12,5% das vagas para cotistas.
O preenchimento das vagas por alunos da rede pública deverá obedecer ainda a outros dois critérios: o de renda e o étnico. Metade das vagas reservadas aos cotistas será preenchida por jovens com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Isso significa que, quando as cotas estiverem plenamente adotadas, 25% das vagas de determinado curso serão preenchidas por candidatos de baixa renda (que sejam, é claro, provenientes da rede pública de ensino).
Pelo segundo critério, candidatos autodeclarados negros, pardos e indígenas terão garantidas – dentre todas as vagas destinadas a cotistas – um número de assentos proporcional à participação dessas populações em cada estado brasileiro. Para determinar esse percentual, serão observados dados demográficos do IBGE. 
A divisão pelo sistema de cotas (Arte/VEJA)

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